O Sindecrep-SP orienta os trabalhadores da categoria sobre o trabalho no dia das eleições e, especialmente, sobre a garantia do exercício do direito de voto.

As atividades desenvolvidas pelas concessionárias de rodovias não são interrompidas no dia da eleição. As rodovias permanecerão em operação, assim como as praças de pedágio e os demais serviços necessários à segurança, atendimento e funcionamento das vias.

Por isso, os trabalhadores da categoria poderão estar regularmente escalados para trabalhar no dia da votação.

O fato de o dia da eleição ser feriado nacional não significa que as concessionárias devam suspender suas atividades ou que nenhum empregado possa trabalhar nessa data. O trabalho poderá ocorrer, observadas as regras legais e as normas coletivas aplicáveis ao trabalho em feriados.



Trabalhar no dia da eleição não retira o direito de votar

 

Atenção: a continuidade das atividades nas rodovias não afasta e nem reduz o direito dos trabalhadores de participar das eleições.

 

Mesmo que o empregado esteja escalado para trabalhar durante o período de votação, a empresa deverá organizar a jornada e a operação de modo a assegurar condições reais para que o trabalhador possa comparecer à sua seção eleitoral e exercer o direito de voto.

 

Isso significa que deve ser disponibilizado tempo suficiente não apenas para a votação, mas também para os deslocamentos necessários, considerando a distância entre o local de trabalho, o local de votação e as circunstâncias concretas de cada trabalhador.

 

Sendo assim, a escala de trabalho não pode ser organizada de maneira que torne impossível ou excessivamente difícil o comparecimento do empregado às urnas.

 

 

Trabalho no feriado: remuneração e compensação

 

Outra questão é o tratamento trabalhista das horas efetivamente cumpridas no dia da eleição.

 

A forma de remuneração, eventual compensação e os demais direitos decorrentes do trabalho realizado no feriado devem observar a legislação e o Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho aplicável a cada empresa.

 

Eventuais dúvidas relacionadas ao pagamento ou à compensação pelo trabalho nessa data deverão ser analisadas, considerando o instrumento coletivo aplicável ao trabalhador.

 

 

A empresa está dificultando o seu direito de votar? Avise ao Sindecrep-SP!

 

Os trabalhadores que estiverem escalados para o dia da eleição e identificarem alguma situação que possa impedir ou dificultar concretamente o exercício do voto devem procurar o Sindecrep-SP.

 

Ao entrar em contato, informe:
• a empresa e o local em que trabalha;
• o horário e a escala estabelecidos para o dia da eleição;
• o município e, se possível, a distância aproximada do seu local de votação;
• qual orientação foi transmitida pela empresa sobre a liberação para votar; e
• se houver, encaminhe cópia de escala, comunicado, mensagem ou outra orientação recebida.


As situações relatadas serão avaliadas e, quando necessário, encaminhadas ao Departamento Jurídico do Sindecrep-SP para análise e adoção das providências cabíveis.

As rodovias continuarão funcionando. As praças de pedágio continuarão operando.

 

Mas todo trabalhador deve ter asseguradas condições efetivas para exercer o seu direito de voto.


Equipe Sindecrep-SP
(11) 3227-3573